TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E CIÊNCIA DE OBRIGAÇÕES

(2ª Edição 31/10/19)

Eu, denominado PARTE RECEPTORA abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas à execução do trabalho, bem como aquelas a que tiver acesso nas dependências da BRIGHT BEE – Teresina, Razão Social: BBS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.385.761/0001-25, com sede na Rua Anfrísio Lobão, nº 2044, Bairro São Cristóvão, CEP 64.051-152, Teresina-PI, denominada PARTE REVELADORA.

DO OBJETO

O presente termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação, venda, reprodução, cópia e/ou qualquer outra forma de utilização das informações confidenciais trocadas entre a PARTE REVELADORA e a PARTE RECEPTORA por ocasião do vínculo empregatício.

Neste Termo, considera-se informações confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza aquelas que dizem respeito a:

  • documentos oficiais da empresa, sendo estes: Manuais Internos, Regimento, Projeto Político Pedagógico, Organograma organizacional;
  • documentos pedagógicos internos, sendo estes: Planejamento Pedagógico, Calendário Pedagógico, Apostilas de Estudo Dirigido, de atividades ou de qualquer material didático produzido pela empresa, o que inclui roteiros, avaliações ou revisões;
  • imagens da estrutura e dos alunos;
  • outros que demonstrem: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, software, mídias, contratos, processos, tabelas, projetos, resultados de pesquisas, invenções e ideias, dentre outros.

Por este termo de confidencialidade e sigilo, a PARTE RECEPTORA compromete-se a:

  1. não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
  2. não efetuar nenhuma cópia ou backup, download, upload, ou por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos que teve acesso ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da elaboração do projeto;
  3. não tomar, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos às informações a que tenha acesso, tanto escrita como verbal, bem como, toda informação e conhecimento surgido durante a elaboração do projeto;
  4. a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio; obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
DAS OBRIGAÇÕES

Deverá PARTE RECEPTADORA usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins aos quais lhe foram confiadas as referidas informações; manter o sigilo relativo ás informações confidenciais e revelá-las apenas aos integrantes da equipe também submetidos ao presente termo; proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais; manter procedimentos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações do projeto; cumprir com todas as obrigações expostas no presente, e outras, ainda que não elencadas, mas que refiram-se ao sigilo absoluto.

A PARTE RECEPTADORA deverá destruir todo e qualquer documento e informação, seja física ou digital, que contenha informações confidenciais ou não do projeto, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções.

Além da confidencialidade e sigilo, a PARTE RECEPTORA declara ciência das informações necessárias para o exercício das atividades propostas no treinamento de acordo com as normas e diretrizes da escola, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas no presente termo.

DAS PENALIDADES

A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas e/ou violação das obrigações previstas no presente termo, sujeitará a PARTE RECEPTADORA, como também ao agente causador ou facilitador, ao pagamento de multa, indenização material e/ou moral, e/ou ressarcimento de todas as perdas, danos causados, lucros cessantes, danos diretos e indiretos, direitos autorais, e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento, bem como as de responsabilidade civil e criminal, tudo apurado em regular processo judicial.

O compromisso de sigilo e confidencialidade ora assumido vigorará perpetuamente (por prazo indeterminado) mesmo após o encerramento do treinamento, de tal modo que é expressamente vedada qualquer espécie de concorrência com a empresa e que tenha como base direta/indireta quaisquer das “informações confidenciais” que teve acesso durante a o treinamento.